ESTATUTO DA OASE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DA ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DO SÍNODO NOROESTE RIOGRANDENSE - IECLB

CAPÍTULO I 
Da denominação sinodal, composição, fins, sede e prazo de duração.
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DA ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DO SÍNODO NOROESTE RIOGRANDENSE doravante denominada Associação, é uma associação civil sem fins econômicos e lucrativos, sendo composta pelos grupos de mulheres denominadas ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS – OASE, setores de trabalho de pertencentes às Comunidades Evangélicas de Confissão Luterana filiadas à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – IECLB e localizados na área de abrangência do Sínodo Noroeste Riograndense.
Parágrafo único: A Associação dos Grupos da Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, do Sínodo Noroeste Riograndense, é associada a Associação Nacional dos Grupos da Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE.
Art.2º - A Associação tem os seguintes objetivos:
I. Congregar e congraçar todos os grupos de OASE associados;
II. Propor diretrizes e metas de trabalho comuns para todos os grupos de OASE associados;
III. Promover atividades que visem à promoção humana e social nas áreas abrangidas pelos grupos de OASE associados.
Art.3º - A Associação, com sede à Travessa Dr. Bruno Dockhorn, 113, tem foro e sede jurídica na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, e sua duração é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
Art.4º - Serão automaticamente admitidos, no ato de constituição da Associação dos grupos de OASE, como seus associados, os grupos relacionados no artigo 1°.
Parágrafo único: Outros grupos que vierem a se constituir regularmente na área de abrangência do Sínodo Noroeste Riograndense, serão admitidos automaticamente, mediante apresentação de requerimento de filiação.
Art.5º - Os grupos associados que desejarem retirar-se da Associação, deverão formular pedido expresso de demissão dirigido à Presidência da Associação, que o encaminhará à Assembléia da Associação para os devidos registros, ressalvada a obrigação de quitação referida no Capítulo 5º devidas até efetivação da demissão.
Art.6º - Após prévia notificação pela Presidente e oportunidade de defesa, no prazo de 10 dias, a Diretoria poderá excluir da Associação, os grupos associados que resolvam aderir doutrina diversa da professada pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – IECLB ou que não cumprirem as suas obrigações sociais.
Parágrafo único: Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembléia Geral da Associação, que decidirá em caráter definitivo.
CAPÍTULO III
Da estrutura organizacional.
Art.7º - Cada grupo da OASE associada será representado nas assembléias da Associação por sua presidente. Também são membros natos das assembléias as coordenadoras paroquiais e vice-coordenadoras e de setores de trabalho.
Parágrafo 1º - A Diretoria da Associação será composta por Presidente, Tesoureira e Secretária e respectivas vice, bem como um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo 1.: Aquelas que tiverem indicação dos grupos e não são delegadas à Assembléia deverão estar presentes ou apresentar carta de anuência.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros da Diretoria da Associação e do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos.
Art.8º - Compete às representantes da Associação na Assembléia Geral deliberar soberanamente sobre todas as questões de interesse da Associação que lhe forem submetidas e, especialmente:
1. Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2. Apreciar e votar o balanço anual e o orçamento da Associação, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;
3. Resolver os casos omissos;
4. Propor diretrizes e prioridades de ação aos grupos de OASE associados;
5. Aprovar a filiação de grupos de OASE bem como a exclusão de grupos de OASE associados que não cumprirem suas obrigações sociais e encaminhá-los à Assembléia Geral.
6. Aprovar o Regimento Interno da Associação;
Art.9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no segundo trimestre, por convocação da sua Presidente e, extraordinariamente, por convocação da Presidente, um terço das representantes, ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia sempre deverá ser com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e deverá conter a respectiva Ordem do Dia.
Parágrafo 2º - A Assembléia funcionará em primeira convocação, desde que presente metade e mais um de seus componentes e, em segunda convocação, no mínimo uma hora após, com a presença de qualquer número de participantes.
Parágrafo 3º - A Assembléia tomará as suas decisões pela maioria absoluta dos presentes, ressalvadas as decisões sobre reforma estatutária, destituição de grupos membros, venda de bens imóveis e eventual dissolução, para as quais se exigirá os votos favoráveis de dois terços dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para tais fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das representantes ou com menos de um terço na convocação seguinte.
DO CONSELHO FISCAL
Art.10 – O Conselho Fiscal escolherá uma Presidente dentre as suas integrantes e emitirá parecer prévio sobre o Balanço Patrimonial Anual e a respectiva Demonstração de Receitas e Despesas, bem como supervisionará e zelará, em caráter permanente, pela regularidade e boa administração dos recursos financeiros da Associação.
DA DIRETORIA
Art.11 – Compete à Presidenta:
1. Superintender as atividades da Associação;
2. Representá-la ativa e passivamente, em juízo e perante terceiros, podendo delegar mandato;
3. Admitir e demitir empregados;
4. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia e da Diretoria, podendo delegar a função de presidir.
Art.12 – Compete à Tesoureira a administração, guarda e controle dos bens da associação, podendo, para isso, abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com a Presidente, efetuar recebimentos e pagamentos.
Art.13 – Compete à Secretária lavrar as atas das Assembléias, reuniões da Diretoria, atividades convocadas pela Diretoria da Associação e manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos de interesse da Associação.
Art.14 – Os membros efetivos da Diretoria; nos seus impedimentos ou vacância, serão substituídos pelas suas respectivas Vice.
CAPÍTULO IV
Da manutenção e do Patrimônio
Art.15 – A Associação realizará seus objetivos através da percepção de aluguéis auferidos com a locação de imóveis de sua propriedade, das contribuições dos grupos de OASE associados, estabelecidas na sua Assembléia, pelas doações, convênios com entidades religiosas, de assistência, órgãos governamentais e outras entidades de natureza privada, nacionais ou estrangeiras.
Art.16 – A Associação não distribuirá lucros ou rendimentos decorrentes de suas atividades, nem remunerará seus dirigentes, aplicando todos os recursos auferidos e disponíveis no cumprimento de suas finalidades e no território nacional.
Art.17 – Em caso de dissolução ou liquidação da Associação, depois de solvido o passivo, o acervo restante será aplicado nas atividades congêneres em âmbito do Sínodo Noroeste Riograndense da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados.
Art.18 – É direito dos grupos associados participar das Assembléias Gerais, mediante indicação de representantes, na forma estabelecida no art. 4º desse Estatuto.
Art.19 – Os grupos de OASE têm o dever de contribuir anualmente para a Associação, como pagamento de contribuição por membro de grupo de OASE, cujo valor será estipulado anualmente na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias.
Art.20 – Os grupos de OASE associados, as representantes na Assembléia, no Conselho Fiscal e na Diretoria não respondem nem direta e nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, vetada toda e qualquer remuneração pelo exercício de seus cargos e funções estabelecidas neste Estatuto.
Art.21 – O início das atividades da Associação dar-se-á imediatamente após a regularização da entidade perante os órgãos públicos competentes, cabendo à Presidência eleita os poderes mais amplos e necessários para essa finalidade.